O que ta rolando em fotografia

quarta-feira, 25 de março de 2009

Canon T1li - Full HD

A canon acaba de anunciar (25 março, 2009) a nova Canon EOS T1i, a primeira rebel com capacidade de filmar em FULL HD, com alguma das melhores tecnologias da 50D e 5D MkII, com 15.1 megapixels e sensor CMOS e DIGIC 4.


Ela vem com um LCD de 3 polegadas, 920.000 pixels, Auto lighting optimizer, Creative mode, Live view e captura em 14bits. Iso de 100 a 12.800, 9 pontos de foco.


Assim como a 5D a T1i consegue capturar até 12 minutos de vídeo em Full HD, 18 minutos em 720p HD ou 24 minutos em SD. Tem auto foco (one shot) em liveview, mas tendo que abaixar rapidamente espelho para poder focar, ou foco por detecção de fase,que é mais lento. Nos Estados Unidos o valor estimado de lançamento é de US$800 dólares só o corpo.


E lançado em conjunto com a nova Canon Speedlight 270EX, uma versão light de flash que utiliza somente duas pilhas AA.

Camera e chuva

Saídas fotográficas são ótimas, mas nunca lhe ocorreu de chover no meio de uma saída? É interessante que sempre que não estou preparado chove.


Por isso eu comecei a carregar uma rolo de película de PVC para proteger ou saco plástico transparente, no caso de fotografar em algum lugar chuvoso ou por exemplo na rua, uma capa de chuva para me proteger também é importante, pois não só a câmera que importa, a sua saúde também, e esses ítens pesam quase nada, em comparação com um guarda chuva, que além de tudo ainda ocupa uma mão livre.

Filtros e macro

Muitas pessoas gostam de fotografar objetos ou insetos com uma aproximação de lupa. A macrofotografia é assim chamada por colocar no sensor a imagem em tamanho real do um objeto ou assunto ou seja 1:1, como se você grudasse o inseto no sensor da câmera. Objetivas profissionais macro possuem embutido uma lente magnificadora ou um tubo extensor, porém a arquitetura desta lente é apropriada para que não haja perda de qualidade, a maioria das objetivas macro são de alta qualidade, pois para obter-se uma boa qualidade macro, a objetiva deve ter o centro dos vidros com a máxima qualidade possível, pois a área de utilização do mesmo é reduzida devido a área de abrangência de captação ser menor. Brutamente dizendo, quando fotografamos macro, utilizamos 30% ou menos do vidro da obejtiva, e esses 30% devem ter qualidade de 100%.


Para quem tem interesse em macrofotografia mas não quer gastar muito com isso, existem acessórios que você adiciona a sua objetiva para que você possa se aproximar mais mantendo o foco, em geral, esses filtros tem uma qualidade decente, chamados também de filtros closeup eles podem ser empilhados para uma aproximação maior, um kit comum de filtro closeup são três filtros +2 +4 +6, que podem ser utilizados um por vez ou vários. Neste caso o empilhamento de elementos de vidro podem reduzir um pouco a qualidade da imagem, mas, acima de tudo a qualidade da objetiva é que vai dar o veredito final.


Outro acessório possível é o tubo extensor, este tubo, frequentemente muito barato é dividido em três estágios, com o mesmo objetivo que o filtro closeup, porém ele vai entre o corpo da câmera e a objetiva. O tubo extensor é necessáriamente um tubo negro, vazio mas o afastamento que ele proporciona faz com que você possa aproximar mais a objetiva do seu assunto. As vantagens do tubo extensor são que como não há elementos de vidro dentro, não há degradação da imagem, outra vantegem é que como ele vai antes da objetiva, ele pode ser utilizado com qualquer objetiva, porém existem raros tubos extensores eletrônicos, a maioria são tubos mecânicos, sem contatos, no qual você acaba perdendo a fotometria em algumas câmeras, a abertura automática no caso se objetivas sem anel de diafragma, foco automático, e, principalmente alguns pontos de luz, pois a luz que entra pela objetiva acaba se perdendo dentro do tubo.


Já fiz testes com um tubo extensor, ele funciona muito bem com objetivas antigas mecânicas, e, caso você tenha interesse em macrofotografia barato, eu aconselho esta alternativa.

Dez questões básicas que o fotógrafo deve saber antes de fotografar








Fonte: Salvador Foto clube

Prof. Enio Leite


Focus - Escola de Fotografia & Tecnologia Digital


www.focusfoto.com.br


A lei que atualmente regula os direitos autorais no Brasil é a 9.610 , de 19 de fevereiro de 1998. Esta "cartilha" não pretende reproduzir o texto legal. É apenas uma versão parcial, adaptada e dirigida aos fotógrafos e consumidores de imagem fotográfica na área comercial, ainda que legalmente correta e criteriosa. No caso de dúvidas, sugere-se a consulta da lei.


::01::


Cuidado ao fotografar pessoas, há restrições quanto ao uso da imagem alheia. Para fins jornalísticos e editoriais não há impedimento desde que não haja dano à imagem.


::02::


Cuidado ao fotografar obra de arte que também é protegida, tanto quanto a imagem de uma pessoa.


::03::


Fotos para fins pedagógicos, científicos, têm uma redução da proteção do titular de direito em favor da sociedade que é usuária do conhecimento humano.


::04::


Obras arquitetônicas são consideradas artísticas, portanto, também estão protegidas pelo direito do autor.


::05::


Na publicidade, tenha em mente sempre a regra: nada pode sem a autorização do titular.


::06::


Jamais faça remontagem da imagem de uma pessoa. A prática é comum no design e não é permitida perante a lei.


::07::


Obra fotográfica bastante conhecida ou notoriamente artística não pode ser plagiada.


::08::


Ninguém pode alegar que o fotógrafo cedeu os direitos autorais, sem que isso conste expressamente em contrato de cessão de direitos.


::09::


A interpretação dos contratos de cessão é restrita.


::10::


O fotógrafo não é obrigado a autorizar alterações em sua obra, a não ser que conste no contrato de cessão de direitos.


PRINCIPAIS FATOS


A fotografia é protegida por lei?


É. A fotografia é considerada como obra intelectual, e como tal está protegida pelo art. 7., inc. VII da Lei 9610/98:


Art.7.: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:


VII - As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.


Quem é o autor? A Lei garante os seus direitos?


O autor é a pessoa física que cria a obra literária, artística ou científica, sendo, no nosso caso, o próprio fotógrafo. O autor da obra fotográfica poderá ser identificado pelo seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, pelo pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.


A obra fotográfica precisa ser registrada? Como é comprovada sua autoria?


Não. O artigo 18 da Lei dos Direitos Autorais exime a obrigação de registro da obra. No caso específico do fotógrafo publicitário, a autoria de uma foto pode ser comprovada de muitas maneiras: o orçamento que gerou a foto, o pedido da agência ou cliente, a Nota Fiscal, as sobras de cromos, provas ou negativos, enfim, tudo o que ligue a foto ao solicitante e/ou ao fotógrafo.


O fotógrafo de publicidade é autor?


É. A legislação brasileira prevê duas hipóteses específicas para o fotógrafo de publicidade. A primeira está prevista na Constituição Federal, art. 5., inc. VIII, que se refere à definição da obra feita em co-autoria, ou seja, aquela obra criada em comum por dois ou mais autores. A segunda está prevista neste mesmo artigo, letra "g", que se refere à obra derivada, ou seja, aquela que constitui criação intelectual nova resultando datransformação da obra originária. Na utilização da obra feita em co-autoria será sempre necessária a autorização dos autores que integram essa obra. A foto é sempre o produto de um autor, portanto objeto de um direito. Nos casos onde haja manipulação digital (retoque, fusão etc) posterior, necessariamente autorizada, o direito passa a ser compartilhado.


VOCÊ PRECISA SABER


Na composição dos direitos autorais, existe uma divisão: direitos morais e patrimoniais. Esses direitos protegem e orientam o autor, no que diz respeito à obra criada por ele. Como autor, há coisas que você pode e coisas que não pode fazer e esta é a chave para toda a questão ética. Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, enquanto os direitos patrimoniais poderão ser cedidos definitivamente ou por prazo determinado.


Direitos Morais


São direitos que o autor não poderá vender, dar, emprestar, fazer leasing, desistir, etc. Eles são parte inseparável da obra criada, seja ela feita por encomenda, co-autoria, colaboração ou outras, pertencendo esses direitos única e exclusivamente ao autor. Portanto, pelo art.24 da Lei dos Direitos Autorais, o fotógrafo tem direito a:


> Reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da foto.


> Ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional ou indicado na utilização da foto. É o que chamamos de crédito.


> Conservar a foto inédita.


> Opor-se a qualquer modificação na sua foto. No entanto, o fotógrafo pode modificar sua foto, antes ou depois de utilizada.


> Retirar de circulação a sua foto ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando considerar a circulação ou utilização indevida.


> Ter acesso, para reprodução, o original único e raro da foto de sua autoria, mesmo quando se encontre legitimamente em poder de outro.


Direitos Patrimoniais


São aqueles que permitem que você possa comercializar a sua foto, da forma que quiser. Seja ela encomendada ou não. É isso o que vai permitir sua profissionalização e sua inclusão no mercado.


Atenção: a Lei autoriza que, no caso de ausência de menção do prazo em contrato de cessão de direitos, fica estipulado o prazo de 05 (cinco) anos. Quem for utilizar uma foto deverá ter autorização prévia e expressa do fotógrafo, por exemplo:


> Reprodução parcial ou integral.


> Edição.


> Quaisquer transformações.


> Inclusão em produção audiovisual.


> Distribuição fora do contrato de autorização para uso ou exploração.


> Distribuição mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer meio que permita acesso pago à foto, inclusive a Internet.


> Utilização, direta ou indireta, da foto, através de inúmeros meios de exibição: áudio-visual, cinema ou processo assemelhado, satélites artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos ou quaisquer meios de comunicação.


> Quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser criadas.


PROBLEMAS POLÊMICOS


O cliente pagou, a foto é dele?


Não, não é. Os direitos patrimoniais da fotografia podem pertencer ao cliente, dependendo do contrato assinado com o mesmo. Os direitos morais não. Como já falamos, os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, pertencendo única e exclusivamente ao autor. O direito de exploração da obra precisa sempre de autorização formal, a qualquer tempo. Qualquer trabalho intelectual comercializado é uma concessão de direitos autorais, por tempo e veículo especificados. Você pode fazer uma cessão patrimonial de direitos, mas para isso, a Lei exige um contrato específico à parte, pois a utilização econômica, por parte do cliente, se extingue automaticamente após 5 anos da morte do autor, voltando o direito de comercialização aos seus sucessores. Os direitos patrimoniais ficam por 70 (setenta) anos com seus herdeiros. Só na falta deles a sua foto será de domínio público.


O cliente quer "Buy-Out". O que é isso?


Legalmente não é nada. Moralmente, é uma cilada para todos os envolvidos. Perante a Lei, o autor, isto é, você é responsável pelos Direitos Morais da foto, direitos estes dos quais você não pode se livrar, nem que queira. Você vende para o cliente a utilização daquela foto, porque você pode explorá-la comercialmente, mas por um tempo/espaço/mídia que podem ser qualquer um porém, sempre determinados. Para haver cessão é necessário um contrato especial e, mesmo este, tem prazo para terminar! Por quanto e como você vende esta utilização é portanto, arbítrio seu e do mercado. Porém, a melhor forma (e mais prática) será sempre a praticada nos moldes e exemplos da própria Lei.


Atenção: no caso de fotografia para fins comerciais, você não pode sair fotografando nem a pessoa que você bem entender nem qualquer objeto de autoria conhecida, sem prévia autorização, porque você estará infringindo a Lei que regula o Direito de Imagem das pessoas e/ou objetos (propriedades).


Permitida reprodução, desde que identificada a fonte.




terça-feira, 24 de março de 2009

Quanto cobrar?

Quem nunca se perguntou quanto cobrar por um trabalho fotográfico? Ouço o tempo todo pessoas perguntando quanto se cobrar por foto e acredito que é uma das perguntas mais fáceis para se responder: você pode procurar valores de banco de imagens na internet ou calcular você mesmo.


Vários fotógrafos utilizam formas diferentes de cobrar, e valores diferentes dependendo do equipamento que utilizam, mas basicamente o valor que você vai querer cobrar é a fórmula GASTO+LUCRO, sendo que gasto será todo o valor do seu equipamento dividido pela vida útil dele mais o tempo de estudo e experiência do fotógrafo, e o lucro é o valor que o fotógrafo acredita ser o seu salário.


Então para exemplificar vou fazer um cálculo fácil, digamos que um aluno de fotografia comprou um equipamento amador e resolveu fazer um evento grátis, sem cobrar nada, para efeito de cálculo calculei mais ou menos a vida útil em cliques de cada equipamento, então a lista fica Equipamento, valor, vida útil em cliques e custo por clique.


Canon 40D, R$4.000, 100.000, R$0,04


Lente 17-55mm, R$4.500, 300.000, r$0,02


Flash, R$1.600, 50.000, r$0,03


Bateria, R$200, 25.000, R$ R$0,01


Cartao de memória, R$190, 100.000, R$0,019


Roupa social, R$500,00, 100.000, R$0,01


Pilhas para flash, R$9,90, 500, R$0,02


Valor total por clique R$0,12


Valor total gasto em 500 cliques R$60,85


Ou seja, se voce tem so esse equipamento que é extremamente básico, e trabalhou de graça, você teve um prejuízo fixo de R$60,85 reais.


Então se você fosse cobrar para fazer um serviço so de clicar, ainda voce teria de adicionar o valor do seu transporte (táxi, gasolina, ônibus), adicionar o valor do CD, e ainda o valor que você acha que deveria ganhar de lucro pelo evento. Isso por que você não teve gasto com edição de imagem, tratamento, ampliação, reunião, nem nada.


Caso você tenha mais equipamento eles devem ser contados nos gastos, pois a câmera nao vai contar somente a foto que você gostou para pifar, para ela não importa se voce clicou 1 ou 100 para aproveitar uma única foto, ela vai pifar, quando isso acontecer ela já deverá ter se pago.

sábado, 21 de março de 2009

Fotografando negativos

JRR20090321-0001.jpg


Montado de uma forma curiosa, eu criei um copy stand de negativo para teste, com um pequeno hazy de flash portátil, uma mesa e uma mascara de papel, a imagem é captada como se fosse uma fotografia macro ou uma reprodução de opaco, porém como a luz atravessa o filme, serve quase como se fosse um ampliador invertido.


O resltado não é dos piores, porém a qualidade é muito inferior por causa da luz não ser muito homogênea em todos os cantos e a câmera não produzir uma imagem muito bem definida sem contar que há um pouco de ruído da câmera nesse processo.


JRR20090321-0007-2-Edit.jpg


Fotografado com Yashica Mat, Filme Lucky 100 PB.

Regra dos terços

tercos.jpgA regra dos terços é uma "brincadeira" criada por vários artistas, pintores ou designers para facilitar o cálculo da seção dourada. A seção dourada, ou Phi(FI), é um valor descoberto pelos pensadores gregos pelo qual o mundo se baseia, utilizando o número FI (1,61803...) com este número é posspivel calcular diversas coisas existentes na natureza como a curvatura de uma concha marítima, ou o crescimento de uma planta. O exemplo mais conhecido são as colunas dos templos gregos, a distância entre uma coluna e outra foi calculada apartir do número FI.


Voltando à regra dos terços, as linhas do "jogo da velha", representam a seção dourada, segundo vários matemáticos, designers e psicólogos, objetos posicionados nesta seção dourada são mais interessantes para o olho humano, uma pessoa observando uma imagem encontra conforto nestas seções, pois a centralização perfeita acaba gerando um desconforto.

quarta-feira, 4 de março de 2009

Limpeza de lente e camera

Já vi muitos fotógrafos, principalmente amdores, que não se importam com a limpeza da lente. Dedos, sujeira, arranhões entre outras coisas podem influenciar na imagem final, por isso as objetivas possuem tampas protetoras. Mas como cuidar bem da objetiva? Uma regra básica para manter uma objetiva em bom estado e saúde é manter ela seca: Mantenha seu equipamento fotográfico em um local seco e ventilado, saquinhos de sili gel, desumidificadores ou sais desumidificadores não são gastos, são ótimos investimentos para menter seu equipamento são.


Pincéis suaves são essenciais também como equipamento fotográfico, para tirar a sujeira pesada da parte de fora da camera e objetiva.


Para limpesa do vidro, anterior e posterior da objetiva é recomendável Dust off (spray de ar comprimido: atenção não utilize para limpar DENTRO da câmera), Blower (conhecido tambem como fuc-fuc), LensPen (pincel especial com ponta fina para limpeza de lentes no formato de uma caneta, muito prático e portátil), Pano de microfibra (desses que voce acha no Pao de açúcar), Lenços de papel (seco, sem líquidos), algumas pessoas usam também álcool isopropílico ou metanol puro, porém deve ser utilizado uma unica gota.


Essa parafernália toda é o "necessaire" do equipamento fotográfico, e nem sempre voce encontra somente nas lojas de fotografia, pois a maioria das coisas é similar ao utilizado em óculos.


Mas principalmente cuidado com umidade, mofo e fungos gostam de cases de lentes de couro e locais umidos, e consertar uma lente com fungos resulta em uma objetiva com menor qualidade e custo de manutenção.